JUSTIÇA ELEITORAL TORNA ALINE GOUVEIA INELEGÍVEL ATÉ 2032
A 031ª Zona Eleitoral de Amaraji, na Mata Sul de Pernambuco, decidiu nesta semana pela inelegibilidade de Aline de Andrade Gouveia pelo prazo de oito anos. A decisão decorre do julgamento parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600504-41.2024.6.17.0031, movida por Júlia Beatriz de Brito Gouveia.
O entendimento do juiz eleitoral baseou-se no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A contagem da sanção começa a partir das eleições municipais de 6 de outubro de 2024, o que impede Aline de disputar cargos eletivos até 2032.
Partes e representantes legais:
Investigante: Júlia Beatriz de Brito GouveiaAdvogados: Yara Freitas de Melo (PE60815), Geraldo Gonçalves de Melo Junior (PE31125) e Yuri Rafael Mayer Correia (PE38736)
Investigados: Aline de Andrade Gouveia e Wagner Magal Medeiros de Oliveira
Advogados: Pablo Bismack Oliveira Leite (PE25602) e Leonardo Assis Pereira da Silva (PE48125)
A decisão já provoca repercussão no cenário político de Amaraji e de cidades vizinhas da Mata Sul, reconfigurando alianças e estratégias para as próximas eleições. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).